TJDFT - 0714455-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 08:56:18.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA DESPACHO Manifeste-se o réu em 05 dias quanto à petição de ID 224166446, realizando o pagamento do remanescente, se for o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 08:22:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
31/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados da exequente firmaram acordo em relação aos honorários de sucumbência, conforme deflui da leitura do petitório de ID 211943616.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Observo que a parte executada vem realizando o pagamento do débito principal e dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 916, do CPC.
Logo, deve-se aguardar o pagamento final da dívida para o levantamento dos valores, conforme requerido em ID 214937133.
Retornem os autos à suspensão até que se realize o depósito da 6ª parcela.
Após, retornem os autos à conclusão.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2024 19:56:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:24
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
19/10/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que se evite tumulto processual, o réu CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA deverá propor cumprimento de sentença em autos apartados.
Diga, em 05 dias, se as petições de ID´s 207931506, 208118514, 208182045 e seus anexos podem ser desentranhados dos autos.
Aguarde-se os pagamentos determinados na decisão de ID 207016903.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 08:39:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:54
Outras decisões
-
30/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:43
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:29
Outras decisões
-
02/08/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:50
Outras decisões
-
10/04/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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