TJDFT - 0714335-92.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714335-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMILIA RIBEIRO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposta a apelação, aos apelados para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:42
Deferido o pedido de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (REU).
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714335-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMILIA RIBEIRO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A., no qual sustenta a existência de omissão na sentença prolatada, porquanto deixou de reconhecer a inexistência de vínculo entre as partes.
Decido.
Na hipótese, a questão relativa à legitimidade da requerida foi devidamente apreciada na decisão saneadora, tendo a sentença julgado procedente o pedido em face das rés, de forma solidária, por reconhecer a existência de inadimplemento e de relação jurídica entre as partes, razão pela qual não há falar em omissão.
Assim, nos termos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/11/2023 14:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (REU), MARIA EMILIA RIBEIRO - CPF: *51.***.*35-00 (AUTOR), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/07/2023 12:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (REU) e SALEEM AHMED ZAHEER - CPF: *11.***.*53-60 (REU) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 04:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:22
Outras decisões
-
23/02/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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19/12/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:27
Outras decisões
-
04/11/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 23:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:12
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA EMILIA RIBEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:35
Indeferida a petição inicial
-
27/04/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA EMILIA RIBEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2021 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2021 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2021 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA EMILIA RIBEIRO em 07/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:07
Juntada de carta
-
18/11/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2020 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 08:47
Recebidos os autos
-
27/10/2020 08:47
Suscitado Conflito de Competência
-
27/10/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2020 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/09/2020 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:30
Declarada incompetência
-
25/09/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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