TJDFT - 0714513-73.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇAO UTI.
EMERGÊNCIA.
RECUSA DE COBERTURA.
PERÍODO DE CARÊNCIA.
DANO MORAL.
VALORAÇÃO.
I - A negativa de cobertura de internação da autora, criança de três anos, em leito de UTI prescrita em caráter de urgência exorbitou o aborrecimento, angústia e estresse decorrente de inadimplemento contratual.
Comprovada a violação aos direitos de personalidade da autora, o pedido indenizatório por danos morais é procedente.
II - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão.
A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.
III – Apelação conhecida e provida. -
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:19
Conhecido o recurso de V. N. A. - CPF: *03.***.*87-10 (APELANTE) e provido
-
15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2024 07:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
31/01/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
07/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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