TJDFT - 0714453-24.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:41
Baixa Definitiva
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01/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO ALEXYS BENTES E SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
INADIMPLÊNCIA.
PROVA DO PAGAMENTO.
CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INAPLICABILIDADE.
EXTRAVIO DO COMPROVANTE.
DEMONSTRAÇÃO DE FATO NEGATIVO.
IMPUTAÇÃO AO CREDOR.
IMPOSSÍBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de recurso contra sentença que, em ação monitória, condenou o réu ao pagamento do valor de mensalidade devida pela prestação de serviços educacionais. 2.
Não se verifica a hipótese de modulação dos efeitos da prova (art. 373, §1º, do CPC), cabendo à parte observar o ônus ordinário de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), mediante a comprovação do pagamento da mensalidade cobrada. 3.
Não se pode impor àinstituiçãodeensinoo ônus de comprovar fato negativo, qual seja, o inadimplemento do réu, o que somente poderia ser afastado caso este, na forma do art. 319 e 320 do CC, trouxesse recibos de pagamento ou, ao menos, algum início de prova de quitação. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
02/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de FREDERICO ALEXYS BENTES E SOUZA - CPF: *53.***.*75-62 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/04/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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