TJDFT - 0714508-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714508-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203582318), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203582318, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 136415833.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:31
Expedição de Autorização.
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Autorização.
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714508-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 13:22:06.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714508-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:06:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:25
Outras decisões
-
07/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714508-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se a exequente sobre a certidão de id 183343926, trazendo planilha atualizada dos valores que entende devidos.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:44
Outras decisões
-
10/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:47
Outras decisões
-
01/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/02/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/12/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 08:19
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/09/2022 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/09/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:48
Declarada incompetência
-
12/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2022 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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