TJDFT - 0714613-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
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08/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADILSON SANTANA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714613-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILSON SANTANA DE CARVALHO, OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID 205693230.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado foi INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão id. 198579325, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por cinco dias, para requerer o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção ou apreciar providências requeridas, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:56
Juntada de certidão da contadoria
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29/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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06/03/2024 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/03/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:56
Outras decisões
-
02/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/10/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILSON SANTANA DE CARVALHO em 09/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/08/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ADILSON SANTANA DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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