TJDFT - 0714536-74.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:14
Baixa Definitiva
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18/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BACHIEGA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM.
REMARCAÇÃO DE DATAS.
PERÍODO REQUERIDO NA INICIAL ULTRAPASSADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Uma das condições da ação diz respeito ao interesse processual, associado à utilidade e necessidade da prestação jurisdicional que se pretende obter, bem como à adequação da via eleita. 2.
No caso concreto, os Autores/Apelantes formularam pedido de obrigação de fazer consistente na marcação de viagens em período específico que indicaram no momento da compra do pacote efetuada no site da Ré/Apelada. 3.
O pedido foi objetivamente delimitado, de modo que, uma vez ultrapassadas, no decorrer do processo, as datas requeridas na inicial, tornou-se inútil a prestação jurisdicional, restando configurada a perda superveniente do interesse processual (de agir), o que autoriza a extinção do feito, com base no inciso VI do art. 485 do CPC/15. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
18/03/2024 15:29
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO BACHIEGA - CPF: *06.***.*95-56 (APELANTE) e ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *14.***.*25-37 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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02/10/2023 11:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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