TJDFT - 0714496-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
REAJUSTES.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
PEDIDOS IMPROCEDENTES.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
Apenas reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais e familiares dependem de autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos do artigo 35-E, § 2º, da Lei 9.656/1998, e do artigo 2º da Resolução ANS 171/2008 (revogada pela Resolução ANS 565/2022, cujo artigo 3º dispõe no mesmo sentido).
III.
O reajuste da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão é negociado entre a operadora ou administradora de benefícios e a estipulante a partir de critérios atuariais previamente convencionados.
IV. À falta de prova de que os índices de reajustes das mensalidades do plano de saúde coletivo por adesão não provieram de regular negociação entre a estipulante e a operadora ou a administradora de benefícios, ou de que efetivamente não refletem a variação autorizada contratualmente, é defeso considerá-lo abusivo pelo fato que transpõe o índice estabelecido pela ANS para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares.
V.
Apelação da Ré provida.
Apelação da Autora prejudicada. -
22/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:49
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 19:56
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:35
Outras decisões
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01/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JACQUELINE DA CUNHA SA REGO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JACQUELINE DA CUNHA SA REGO em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:54
Outras decisões
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03/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/04/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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