TJDFT - 0714509-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0714509-97.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 22:58:55.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
05/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 20:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714509-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:25:07.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:34
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714509-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 101//2016, determina que a fixação dos honorários periciais em valor que ultrapassar o limite fixado no Anexo em até cinco vezes deve estar devidamente fundamentado.
Assim, diante da manifestação de ID. 183998820, esclareço que o valor estipulado se precisa na complexidade da perícia realizada, posto que se deveria verificar possível incapacidade e dependência da parte autora; bem como a especialização do profissional requerido, uma vez que a perita é especialista em psiquiatria.
Remetam-se os autos à SEG.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:13:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/01/2024 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/01/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:07
Outras decisões
-
18/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 14:39
Desentranhado o documento
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09/01/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:43
Outras decisões
-
12/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 20:45
Juntada de Petição de laudo
-
15/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:14
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:11
Outras decisões
-
29/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:38
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:33
Outras decisões
-
15/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:31
Outras decisões
-
15/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:31
Outras decisões
-
03/05/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:51
Outras decisões
-
21/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 04:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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28/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 13:41
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 23:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA em 06/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 16:14
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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