TJDFT - 0714632-70.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714632-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEURIVALDA LOPES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 239373997).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 4.293,09 (quatro mil duzentos e noventa e três reais e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.839,89 (um mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/05/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/02/2025 17:58
Outras decisões
-
18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de NEURIVALDA LOPES RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:01
Juntada de carta
-
12/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NEURIVALDA LOPES RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEURIVALDA LOPES RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de NEURIVALDA LOPES RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714632-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEURIVALDA LOPES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS e para dizer se o auxílio-acidente acidentário foi implantado, devendo juntar comprovante, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:41
Outras decisões
-
21/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Indeferido o pedido de NEURIVALDA LOPES RIBEIRO - CPF: *07.***.*27-10 (AUTOR)
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de NEURIVALDA LOPES RIBEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:06
Nomeado perito
-
21/06/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 17:06
Outras decisões
-
20/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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