TJDFT - 0714433-77.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer a cadeia dominial do imóvel penhorado (ID 199203076), visto que Aurea Moreira de Souza figura como proprietária.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não seja esclarecida documentalmente a cadeia domininal, a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel será desconstituída.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DESPACHO À parte exequente para anexar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte credora para comprovar a averbação da penhora no registro imobiliário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da constrição (Artigo 844 do CPC).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação ID 239381349.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre o interesse em adjudicar ou a alienar os direitos possessórios incidentes sobre o imóvel por iniciativa particular, sendo que, em caso negativo, fica desde já deferida a alienação em leilão judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:01
Outras decisões
-
16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DECISÃO Defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora dê andamento ao feito, no que se refere à diligência de id. 230985878.
Vinda manifestação da parte autora, expeça-se novo mandado de avaliação.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:47
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES - CPF: *97.***.*76-68 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre a devolução do mandado sem cumprimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DESPACHO Adite-se o mandado de avaliação e intimação de ID 207522768, contendo a ressalva de que a parte credora acompanhará o Oficial de Justiça no momento da diligência.
Encaminhe-se cópia da petição de ID 212775883 juntamente com o referido expediente.
De toda forma, intime-se o exequente de que poderá entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (210566770) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:05:46.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DESPACHO Ante a informação contida em ID 204999853, prossiga-se com o cumprimento das diligências determinadas em ID 200628919, expedindo-se o respectivo mandado de avaliação do imóvel (apt. 208 situado na QSE 06, Lotes 22 e 24, Residencial Brisas, Taguatinga Sul/DF - matrícula 8390).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO CERTIDÃO Vista à parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da certidão de id. 203241071, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 14:12
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora dos direitos possessórios do imóvel de matrícula n. 8390), ID 199203074.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
17/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:01
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES - CPF: *97.***.*76-68 (EXEQUENTE), RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *38.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:36
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES - CPF: *97.***.*76-68 (EXEQUENTE) e RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *38.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO impugnação à penhora no rosto dos autos anteriormente determinada na decisão ID 186986824, ficando mantida a penhora com todos os seus efeitos.Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.I. -
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:05
Outras decisões
-
03/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que a impugnação é tempestiva.
Ao exequente para resposta, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO CERTIDÃO Retifico a certidão de id 188103191, uma vez que não há resposta a aguardar, conforme se verifica do documento de id 188103194, o qual informa que não foram localizadas ocorrências nos 9 Cartórios pesquisados.
Sendo assim, de ordem da MMa.
Juíza, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 186733561.
Penhore-se, no rosto dos autos nº : 0768424-67.2022.8.07.0016, em trâmite perante o 4º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF, crédito existente nos autos em benefício de ILDENIZES JOSE RIBEIRO, CPF: *34.***.*45-49, para garantia da presente execução, no valor de R$ 268.591,39 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
21/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ILDENIZES JOSE RIBEIRO DECISÃO Trata-se de tentativa de intimação da segunda executada, ILDENIZES JOSE RIBEIRO, para regularizar a sua representação processual.
Foram expedidos mandados de intimação em todos os endereços informados nos autos, inclusive os de ID 180229877, cujas diligências restaram infrutíferas, conforme ID 186047994.
O parágrafo único, do art. 274, do CPC, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desta forma, considerando que a executada mudou seu endereço sem informar nos autos, considero válida a intimação ocorrida na certidão ID 182911351.
Não tendo eles regularizado a representação processual, o processo deverá correr à revelia.
Exclua-se o cadastro do patrono Dr.
Jurandir Nunes Brandão, OAB/DF 37593, perante o sistema informatizado.
Certifique-se a preclusão da decisão ID 174532889 e após, prossiga-se nos termos da decisão ID 165862571, com a realização de atos constritivos em desfavor dos devedores.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:36
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES - CPF: *97.***.*76-68 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:01
Outras decisões
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:41
Outras decisões
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
04/04/2022 23:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2022 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
01/12/2021 23:17
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
27/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 17/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
21/07/2021 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2021 20:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
18/06/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 17/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/12/2020 18:21
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/12/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/10/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:33
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 17:00 CEJUSC-TAG.
-
23/10/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:54
Recebidos os autos
-
29/09/2020 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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