TJDFT - 0714559-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714559-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente aponta divergência quanto ao valor devido, notadamente em razão da ausência de atualização monetária.
Quanto ao montante já levantado, cumpre esclarecer que não há que se falar em atualização da quantia efetivamente levantada em dezembro de 2024 (ID 221689314), sendo cabível a atualização apenas do saldo remanescente.
Ressalte-se, ademais, que o valor depositado em conta judicial permanece sujeito à atualização monetária, conforme previsto na legislação vigente.
No momento, o saldo remanescente atualizado em conta judicial corresponde a R$ 30.459,73.
Quanto ao débito remanescente, verifico que os depósitos realizados em novembro de 2024 (ID 218541365 e ID 218540236) totalizaram R$ 54.090,10, valor esse que foi atualizado pelo próprio exequente, conforme planilha apresentada em outubro de 2024 (ID 215330233).
Dessa forma, PROMOVI à atualização do valor da diferença que deveria ter sido depositada pela parte executada, tomando por base os cálculos elaborados pelo exequente, alcançando o montante de R$ 54.703,83.
Assim, resta uma diferença a ser depositada no valor de R$ 613,73.
Assim, INTIMO a parte executada para promover o pagamento da débito remanescente de R$ 613,73 (seiscentos e treze reais e setenta e três centavos) no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e expedição de alvará.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:58
Outras decisões
-
07/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Outras decisões
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:09
Outras decisões
-
29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:40
Outras decisões
-
23/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714559-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do petitório de ID 210572913 a parte executada promoveu o depósito da quantia de R$ 3.879,40, valor de saldo que reputa devido, fazendo incidir as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, sobre o saldo remanescente.
No ID 211291335, a parte exequente diverge do valor, apregoando que não houve pagamento voluntário, motivo pelo qual as penalidades incidem sobre a totalidade do débito, apontando decisão já proferida no ID 172464932.
Alega ocorrência de litigância de má-fé, pugnando pelo seguimento do feito.
Oportunizada manifestação, a parte devedora apenas reiterou os termos do petitório de ID 210572913.
Desta feita, tenho que assista razão a parte exequente, na medida em que a temática atinente à ausência de pagamento voluntário já foi abordada na ocasião do pronunciamento de ID 172464932, onde consignado que não houve pagamento voluntário, de modo que o valor do débito deveria ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com amparo no artigo 523, §1º, do CPC.
Com efeito, mesmo o posterior depósito de ID 172931357 cuidou-se de pagamento voluntário, expressamente verberando a devedora que se cuidava de mera garantia (ID 172931356).
O intento, pois, da parte executada de que a multa e honorários sobre saldo não comporta discussão, diante da preclusão que se operou (art. 507 do CPC).
Noutro giro, sobre a litigância de má-fé, por ora, reputo que a parte executada apenas exercita o direito de defesa, apresentado tese jurídica a amparar sua pretensão, não entoando o intento de ludibriar o Juízo.
Sem embargo, fica a parte advertida de que a reiteração de questões já decidas e superadas nos autos poderá ensejar aplicação de multa por litigante de má-fé (art. 81 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 772, II, e art. 774, ambos do CPC).
No mais, diante do depósito judicial, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial (ID 208102891), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 211291335.
Sem prejuízo, INTIMO a parte executada para promover o depósito complementar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Efetuado o depósito, INTIME-SE a parte credora para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Não havendo pagamento, no mesmo prazo supra, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, abatidos os valores levantados.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Outras decisões
-
27/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:58
Outras decisões
-
18/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714559-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pagamento apresentado, promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:37
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
15/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714559-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico, conforme ID 204291943.
Após, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados.
Apresentada planilha, nos termos da Decisão de ID 172464932, INTIME-SE a parte executada para efetuar o depósito complementar, com as atualizações devidas, até a data do depósito, sob pena de penhora.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Outras decisões
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714559-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do desprovimento do recurso de agravo de instrumento (ID 204236905), venha pela parte EXEQUENTE os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes remanescentes do depósito realizado nos autos (ID 172931358 e 174247793) serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade, venha pela exequente planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados.
Após, apresentada planilha, nos termos da Decisão de ID 172464932, INTIME-SE a parte executada para efetuar o depósito complementar, com as atualizações devidas, até a data do depósito, sob pena de penhora.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
16/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:39
Outras decisões
-
19/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 23:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:29
Outras decisões
-
29/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:05
Outras decisões
-
01/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:03
Outras decisões
-
13/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2023 12:46
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
19/12/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
13/12/2022 03:03
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:55
Outras decisões
-
30/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:28
Indeferido o pedido de DIEGO ZAKAREWICZ VIANA - CPF: *57.***.*20-07 (REU)
-
17/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:26
Outras decisões
-
18/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO ZAKAREWICZ VIANA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:06
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:13
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
05/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:05
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:13
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:32
Outras decisões
-
12/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DIEGO ZAKAREWICZ VIANA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2022 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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