TJDFT - 0714295-48.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:08
Baixa Definitiva
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18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO EVANI RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:48
Conhecido o recurso de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de memoriais
-
20/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO EVANI RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar o vício relativo ao valor da causa equivocadamente preenchido na guia de preparo, pois o valor atribuído à causa é de R$ 15.244,05, e não de R$ 0,00 (ID 53393471).
Em observância ao disposto no § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, fica o apelante, desde já, intimado à, no mesmo prazo, caso necessário, após a correção do valor da causa, complemente o preparo, sob pena de deserção.
Publique-se Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
27/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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