TJDFT - 0714394-22.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714394-22.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209155891).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 1.012,41 (um mil e doze reais e quarenta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 723,14 (setecentos e vinte e três reais e quatorze centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2024 22:24
Outras decisões
-
24/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714394-22.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:01:12.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:18
Outras decisões
-
21/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714394-22.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Esclareça o exequente o pedido de ID 186403724, de destaque de honorários contratuais, considerando que foi apurado débito em seu desfavor, havendo apenas crédito de honorários sucumbenciais, conforme planilha da contadoria judicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714394-22.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro ao autor a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os cálculos da contadoria judicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:36
Outras decisões
-
25/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:44
Juntada de Petição de laudo
-
27/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 16:08
Juntada de intimação
-
24/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 23:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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