TJDFT - 0714650-91.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
REU: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP DECISÃO Revendo os autos, aliado ao teor da certidão id. 247051143, reconsidero a decisão id. 246098687, e determino a vinculação do depósito de id. 243545316 para os autos n. 0727862-72.2024.8.07.0007.
Promova-se via BankJus.
Após, ao arquivo.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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24/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 23:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:02
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
21/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
REU: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte EXECUTADA BANCO PAN, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
REU: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP DECISÃO O réu informou que o valor depositado nos autos trata de garantia do juízo em relação à impugnação apresentada nos autos nº 0727862-72.2024.8.07.0007.
Portanto, o valor depositado não pertence a esses autos, cabendo ao réu realizar o depósito no processo respectivo.
Diante disso, indefiro o pedido do réu.
Desse modo, expeça-se alvará eletrônico em favor do depositante, réu, do valor depositado nos autos de id. 243545316, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
REU: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para informar o depositante do valor de id. 243545316 e informar do que se trata o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o depósito se refira aos autos nº 0727862-72.2024.8.07.0007, deverá ser depositado nesses autos.
Os presentes autos foram extintos e devem ser arquivados, não havendo motivos para aguardar prazo de impugnação de outros autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, será determinado o levantamento do valor.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:09
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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13/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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22/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o levantamento dos valores vinculados aos autos pelo executado, nos termos da sentença de id.228203147.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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09/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:46
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
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05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes sobre a certidão de id. 234578775, no prazo comum de 15 dias úteis.
Findo o prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA novamente, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Em exame, o petitório de id. 213761887, por meio do qual o executado BANCO PAN S.A. veicula impugnação ao cumprimento de sentença.
Para tanto, alega a existência de excesso executivo, no valor de R$ 7.280,64 (sete mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
Pugnou pela atribuição do efeito suspensivo.
A impugnação veio acompanhada dos depósitos judiciais (id. 211901676 e id. 211900430).
Oportunizado o contraditório, a parte exequente se manifestou em id. 214338399, quando, então, requereu o não acolhimento da impugnação. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Alega, a parte executada, a existência de excesso de execução.
A esse respeito, vejamos o teor do art. 525, §§ 1º e 4º, do CPC: "Art. 525. (...) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." À vista da impugnação apresentada pelo executado, observo que, conquanto tenha instruído o seu requerimento com o demonstrativo de seu cálculo, não logrou aclarar, com exatidão e certeza, os parâmetros utilizados para a obtenção do valor apresentado.
Em verdade, do exame dos autos, verifica-se que o executado foi condenado: a) corrigir o 1º Instrumento para 33 (trinta e três) parcelas mensais de R$ 1.545,15 (mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), no valor de R$ 50.989,95 e rescindir o 2º instrumento, nº 714753193-8, no valor de R$ 53.688,33; e b) a restituir ao autor o valor das parcelas pagas em excesso.
No caso do item “b” foram 09 parcelas pagas em excesso no valor de R$1.545,15 referente ao 2º Instrumento que iniciaram em 10/03/2017 até 10/08/2017, voltando a descontar em 10/04/2018 a 10/07/2018.
Assim, o valor da restituição ao autor das parcelas descontadas a maior no contracheque do exequente foi de R$ 13.906,35, conforme demonstrado na petição de id. 214338399.
Assim, observo que a parte executada não cuidou de demonstrar a existência de inexatidão ou eventuais inconsistências no que toca aos cálculos utilizados pela credora para deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Por tais razões, REJEITO a impugnação apresentada em id. 213761887 e INDEFIRO o pedido de atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que não verifico que a execução poderá causar grave dano de difícil ou incerta reparação.
Assim, DEFIRO o levantamento pelo credor dos valores depositados em juízo (id. 211901676 e id. 211900430), conforme dados bancários a serem informados.
Na oportunidade deverá o credor se manifestar sobre a quitação ou não da obrigação de pagar.
Prazo: 15 dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:57
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/08/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:28
Outras decisões
-
15/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:51
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:58
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
19/01/2021 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:22
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2020 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
25/10/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 23:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2020 00:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:29
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2020 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:36
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 19:29
Recebidos os autos
-
16/01/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2019 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:46
Recebidos os autos
-
06/12/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2019 20:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 10:34
Recebidos os autos
-
14/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:21
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 21:32
Recebidos os autos
-
20/08/2019 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2019 15:29
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2019 22:32
Recebidos os autos
-
06/08/2019 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 05:58
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 07:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 11:10
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 11:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 11:09
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:57
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
26/06/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:03
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 02:25
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 07:53
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2019 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 04:27
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 10:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 03:35
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 12:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 12:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2019 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:11
Juntada de mandado
-
07/01/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:08
Juntada de mandado
-
07/01/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:43
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 04:30
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2018 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 10:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/11/2018 10:55
Audiência Conciliação realizada - 28/11/2018 09:40
-
27/11/2018 17:39
Audiência conciliação designada - 28/11/2018 09:40
-
27/11/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/10/2018 13:55
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:26
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:21
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2018 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/10/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
01/10/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
01/10/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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