TJDFT - 0714626-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2025 15:39
Outras decisões
-
26/08/2025 15:27
Juntada de ata
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26/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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23/08/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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15/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:48
Outras decisões
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:31
Outras decisões
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22/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714626-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por REQUERENTE: ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em desfavor de REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA , partes qualificadas nos autos.
Aduz a parte autora que adquiriu um veículo da parte ré, no entanto não foi possível a transferência do veículo para seu nome em razão de restrição judicial proveniente de processo trabalhista.
Afirma que lhe foi requerido que assinasse uma procuração a um advogado para ajuizamento de embargos de terceiro, o qual foi interposto e julgado improcedente, causando o bloqueio da conta bancária da parte autora.
Alega que, no dia 12 de junho de 2023, a parte enviou um guincho até a sua residência e levou o veículo, sob a justificativa de que o autor poderia escolher outro veículo ou o a restituição da quantia paga, no entanto não foi entregue um novo veículo e nem tampouco foi devolvido o valor pago.
Assim, pugna pelo pagamento de indenização por danos morais, danos materiais, decorrentes do valor gasto em reparos do veículos, bem como a devolução de todos os valores pagos.
Citado, o réu apresentou contestação (id. 212238562) na qual impugnou a gratuidade da parte autora.
No mérito, sustenta que não há prova de sua má-fé, que não cometeu ato ilícito, não comprovou os gastos para reparo do veículo e da inocorrência de danos morais.
Portanto, pugna pelo acolhimento das preliminares e improcedência dos pedidos.
Em réplica (id. 190865352), a parte autora reitera os termos da inicial.
As partes foram intimadas a especificar as provas, a parte autora pugnou pela sua oitiva e pela oitiva de preposto da parte ré.
Ao passo que a parte ré, requereu o saneamento do feito.
Em Decisão id 217820211, foi indeferido o pedido de depoimento pessoal, por ser vedado à parte requerer o próprio depoimento, bem como foi determinada a intimação da parte autora a esclarecer o que pretende comprovar com o depoimento pessoal, sob pena de indeferimento da prova.
A parte autora se manteve inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Primeiramente, analiso as preliminares suscitadas.
A parte ré impugnou a gratuidade da justiça, no entanto a benesse não foi deferida, tendo em vista o recolhimento das custas iniciais.
Portanto, rejeito as preliminares e DECLARO SANEADO o processo.
O ponto controvertido ainda pendente de esclarecimento é se há vício no bem que atrai a responsabilidade da ocorrência de ato ilícito imputável à requerida, como fato gerador da pretensão indenizatória, ocorrência e extensão dos danos e se os danos causados ensejam reparação moral.
Anoto, também, que se mostra cabível a inversão do ônus da prova, pois há verossimilhança nas alegações autorais, devendo-se acreditar, em princípio, na boa-fé da autora.
De outra banda, é notória sua hipossuficiência frente a empresa requerida, esta sim, que tem toda a condição de demonstrar a existência legitima da contratação que a leitura ocorreu de forma correta, como alega em contestação.
Assim sendo, ante o pedido deduzido na inicial, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código Consumerista.
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714626-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 212238562, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714626-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO A sentença foi cassada em razão da nulidade da citação.
Desse modo, nulos todos os atos posteriores.
Considerando que a parte ré está devidamente representada nos atos, intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 11:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714626-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s)REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 01:57:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:02
Decretada a revelia
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16/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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07/11/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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23/10/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:04
Outras decisões
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11/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2023 11:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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