TJDFT - 0714591-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Outras decisões
-
20/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714591-24.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR, ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA, ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo autor e seus advogados em desfavor do requerido, visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Recebo a inicial de ID. 234248538.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor ANTONIO PEREIRA DE SENA JÚNIOR nos autos da fase de conhecimento em apenso.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$17.177,13, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149 e 10.655.
Ainda, incluo os advogados do autor no polo ativo.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR - CPF: *26.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 16:25
Outras decisões
-
06/05/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 05:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:40
Juntada de consulta renajud
-
28/06/2024 16:39
Juntada de consulta renajud
-
28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Outras decisões
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:58
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR - CPF: *26.***.*84-91 (REQUERENTE)
-
05/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:34
Outras decisões
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR - CPF: *26.***.*84-91 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 12:00
Outras decisões
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 23:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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