TJDFT - 0714587-33.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 19:48
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714587-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO EXECUTADO: LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA SENTENÇA 1) Chamo o feito à ordem.
Ao contrário do disposto na decisão ID 183899824, trata-se de ação de execução, segundo o procedimento da Lei 9.099/95.
Retifique-se a autuação. 2) Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) Devedor(es), restaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis, não sendo o caso de aplicação do artigo 921, III, do CPC, pois os Juizados Especiais possuem regramento próprio.
Diante do exposto, extingo a ação sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 12:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:10
Indeferido o pedido de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*26-09 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:11
Indeferido o pedido de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*26-09 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
04/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:08
Indeferido o pedido de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*26-09 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2023 20:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2022 02:29
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 10:27
Recebidos os autos
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10/11/2022 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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