TJDFT - 0714507-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 10:49
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por JERFESON BARBOZA DA SILVA em face de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP.
No curso do processo, a parte credora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção (ID Num. 177858883); sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação da parte exequente (ID Num. 185555395).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, agora através de intimação, no DJe, do procurador da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias (ID Num. 186041831), o que também não foi atendido (ID Num. 187665636).
Em última investida, tentada a intimação pessoal, o AR retornou com a informação de “não procurado” (ID Num. 193232964).
Assim, por não ter a parte credora atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento nos arts. 771 e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo exeqüente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Publique-se e intimem-se. -
29/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714507-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERFESON BARBOZA DA SILVA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:51
Outras decisões
-
23/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714507-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERFESON BARBOZA DA SILVA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte exequente, o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:50
Outras decisões
-
02/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:14
Outras decisões
-
10/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:34
Outras decisões
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:41
Outras decisões
-
04/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:14
Outras decisões
-
13/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:28
Outras decisões
-
29/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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