TJDFT - 0714436-10.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714436-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ALVES, K.
H.
A.
D.
A., LUISA EDUARDA DE ANDRADE FREITAS DIAS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE VIEIRA ALVES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 09:10:44. -
28/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 01:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de KAUA HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA DE ANDRADE FREITAS DIAS em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:17
Deferido o pedido de ALEXANDRE VIEIRA ALVES - CPF: *55.***.*54-91 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Z94a73z Número do processo: 0714436-10.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ALVES, K.
H.
A.
D.
A., LUISA EDUARDA DE ANDRADE FREITAS DIAS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE VIEIRA ALVES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de id. 186328082 e o teor da petição acostada em id. 187716870, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, EM FAVOR DO PRODEF, conforme planilha de id. 181473217, pg. 5, de parte dos valores depositados em id. 186328082: R$ 3.582,36 (três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) e acréscimos legais.
Considerando o pleito formulado pelo Ministério Público em id. 187962955, intime-se a parte exequente para comprovar nos autos a abertura de conta bancária em nome de do autor KAUA HENRIQUE.
Prazo: 30 (trinta) dias, considerada a dobra legal.
Comprovada a abertura, venham os autos conclusos para expedição de ofício ao banco escolhido contendo determinação de bloqueio para movimentações e ulterior expedição de alvará dos demais valores depositados nos autos.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 21:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:12
Outras decisões
-
12/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de KAUA HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA DE ANDRADE FREITAS DIAS em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA ALVES em 01/02/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:29
Recebidos os autos
-
29/10/2021 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ANDRADE em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA ALVES em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA DE ANDRADE FREITAS DIAS em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:36
Decorrido prazo de KAUA HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 15/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:33
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:54
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:54
Outras decisões
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 20:32
Recebidos os autos
-
06/08/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2021 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2021 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2021 14:22
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2021 14:09
Desentranhamento
-
31/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2021 22:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
27/05/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 21:20
Recebidos os autos
-
27/05/2021 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
27/05/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
27/05/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714505-77.2023.8.07.0001
Fsa Escritorios Administrativos LTDA
Condominio Clube de Engenharia de Brasil...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:34
Processo nº 0714422-10.2023.8.07.0018
Simone Leite da Silva
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 19:16
Processo nº 0714450-51.2022.8.07.0005
Maria Jose de Oliveira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Francisco Raimundo Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 16:06
Processo nº 0714526-36.2022.8.07.0018
Primepet Distribuidora LTDA.
Subsecretario da Subsecretaria da Receit...
Advogado: Alexandra Carolina Vieira Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:24
Processo nº 0714439-89.2017.8.07.0007
Maria Iva Cardoso Marques - ME
Alexandre Akihiko Kato
Advogado: Marco Antonio Vieira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2017 18:11