TJDFT - 0714465-80.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:53
Juntada de guia de execução definitiva
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:58
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:58
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:48
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
10/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
08/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714465-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUSTAVO CRUZ BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) acusado(a)(s), considerados os elementos até aqui colhidos nos autos que demonstram a figura da justa causa, RECEBO A DENÚNCIA.
Proceda-se à citação e intimação do(a)(s) acusado(a)(s), para responder(em), por escrito e por intermédio de patrono devidamente constituído ou da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, à presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser(em) - arguir preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário.
Advirta-se, desde logo, o(a)(s) acusado(a)(s) que, em relação à apresentação dos documentos, a sua instrução deverá ocorrer por ocasião da resposta, salvo, em qualquer tempo, em se tratando de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Quando do cumprimento do mandado o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o(a)(s) acusado(a)(s) de que o(a)(s) mesmo(a)(s) deverá(ão) indicar advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB ao Sr.
Oficial de Justiça, quando de sua citação), ou informar(em), desde logo, se pretende(m) ser defendido(a)(s) por Núcleo de Assistência Jurídica, ficando, também, ciente(s) de que se o advogado constituído não apresentar a resposta dentro do prazo legal, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública, para oferecimento da resposta e patrocínio de sua(s) defesa(s).
O(A)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) acerca da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, acaso se encontre(m) solto(a)(s), com o respectivo decreto da revelia.
Após a apresentação de resposta, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Sem solução de continuidade, atenda-se à manifestação ministerial retro, oficiando-se à autoridade policial, com requisição de informações no prazo de 30 (trinta) dias.
Instrua-se, se for o caso.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Documento datado e assinado digitalmente. -
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 12:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
27/10/2023 15:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/10/2023 10:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/10/2023 14:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:27
Juntada de gravação de audiência
-
26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/10/2023 12:12
Juntada de laudo
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25/10/2023 04:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/10/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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