TJDFT - 0714361-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 220529042), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão proferida no ID 219277314, pugnando pela concessão de efeitos infringentes ao recurso, pelas razões que expõe.
A ré apresentou contrarrazões no ID 228401145. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na sentença proferida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da sentença proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da autora de ID 213902704, tendo em vista a informação apresentada pela ré no ID 213789643, intime-se a parte autora para informar se confere quitação, tendo em vista o adimplemento do débito noticiado.
Eventual necessidade de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, conforme manifestação do réu de ID 213789643, será analisado após a manifestação da parte autora.
Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:02
Outras decisões
-
14/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré acerca da manifestação de ID 211348518.
Após, venham os autos conclusos para a liberação dos honorários. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:06
Outras decisões
-
27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer o requerimento de liquidação das parcelas pagas do financiamento do imóvel no decorrer do processo (ID 210148534).
Conforme explicado na petição de ré de ID 209493863 quando a autora informou ter sido pago valor a maior, o valor total informado pela ré compreende as parcelas vencidas no curso do processo, o que não foi impugnado quando intimada, conforme decisão de ID 210080337.
Assim sendo, intime-se a parte autora para esclarecer.
Não havendo manifestação, seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Após, venham os autos conclusos para a liberação dos honorários. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:20
Outras decisões
-
11/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 209493863 e informar se confere quitação Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:12
Outras decisões
-
02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714361-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE HENRIQUE COUTO, JANE RAMIRO DE ABREU COUTO REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré acerca da manifestação de ID 206910487. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:05
Outras decisões
-
15/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:41
Outras decisões
-
05/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:42
Outras decisões
-
10/07/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:47
Outras decisões
-
01/07/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE COUTO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JANE RAMIRO DE ABREU COUTO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
28/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:47
Outras decisões
-
13/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:59
Outras decisões
-
20/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:28
Outras decisões
-
02/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
04/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:14
Outras decisões
-
10/04/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:11
Outras decisões
-
15/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE HENRIQUE COUTO - CPF: *02.***.*30-25 (AUTOR).
-
19/09/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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