TJDFT - 0714403-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 14:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/01/2025 14:55
Juntada de Ofício de requisição
-
23/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 22:10
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2024 01:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/12/2024 01:05
Juntada de Ofício de requisição
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:39
Outras decisões
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12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714403-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:02:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:31
Outras decisões
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714403-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:44:39.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 136109757 Petição Inicial Petição Inicial 22090811485305700000125836433 136109760 1.Inicial - REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO Petição 22090811485317100000125836435 136109761 2.
Planilha de cálculos Documento de Comprovação 22090811485333100000125837236 136109762 3.Procuração e Contrato de honorários Procuração/Substabelecimento 22090811485349000000125837237 136109764 4.CNH Documento de Identificação 22090811485373200000125837239 136109765 5.Contracheques Documento de Comprovação 22090811485392900000125837240 136109768 6.Fichas financeiras Documento de Comprovação 22090811485409000000125837243 136109770 Custas Comprovante de Pagamento de Custas 22090811485424000000125837245 136235530 Decisão Decisão 22090909335787700000125949050 136235530 Decisão Decisão 22090909335787700000125949050 136303230 Petição Petição 22090916491717100000126008073 136312060 1.
Petição - Regina Mara Nascimento de Aquino Petição 22090916491729200000126016614 136312066 2.
Processo de aposentadoria_compressed Documento de Comprovação 22090916491746600000126016620 136512687 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091301091796700000126196221 141057058 Contestação Contestação 22102711523700000000130273311 141057059 Cálculos Outros Documentos 22102711523700000000130273312 141057060 Despacho do Cálculo Outros Documentos 22102711523800000000130273313 141057061 Resposta de Ofício Outros Documentos 22102711523800000000130273314 141230602 Certidão Certidão 22102818164459800000130427096 141230602 Certidão Certidão 22102818164459800000130427096 141549665 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110400371029900000130721091 143424937 Réplica Réplica 22112315531342700000132403993 143520275 Certidão Certidão 22112410321034400000132487357 143520275 Certidão Certidão 22112410321034400000132487357 143701324 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600212708200000132648958 144167682 Petição Petição 22120116094736700000133064473 147552284 Certidão Certidão 23012510293341300000136083645 148707693 Decisão Decisão 23020618130329200000137115296 148707693 Decisão Decisão 23020618130329200000137115296 148911531 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020802455793500000137297472 151483390 Certidão Certidão 23030709333415700000139591681 152234832 Sentença Sentença 23031414512328000000140262665 152234832 Sentença Sentença 23031414512328000000140262665 152550552 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611325722800000140542993 154812484 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040517014616200000142565985 155603400 Petições diversas Petição 23041416175300000000143273932 155622460 Certidão Certidão 23041417334718000000143293699 155622460 Certidão Certidão 23041417334718000000143293699 155846167 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041800391580100000143492158 156778257 Contrarrazões Contrarrazões 23042618501113800000144317611 157052984 Certidão Certidão 23042817194696000000144562010 157052986 Certidão Certidão 23042817201661700000144562012 188209195 Certidão Certidão 23050210431200000000172225362 188209196 Certidão Certidão 23050211011700000000172225363 188209197 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23053015110300000000172225364 188209198 Certidão Certidão 23060804354500000000172225365 188209199 Certidão Certidão 23060804354700000000172225366 188209200 Certidão Certidão 23061000080300000000172225367 188209201 Certidão de julgamento Certidão 23062917203300000000172225368 188209205 Ementa Ementa 23063009360500000000172225372 188209203 Voto do Magistrado Voto 23063009360500000000172225370 188209204 Relatório Relatório 23063009360600000000172225371 188209202 Acórdão Acórdão 23063009360600000000172225369 188209206 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23071100054700000000172225373 188209207 Certidão Certidão 23071304372100000000172225374 188209208 Certidão Certidão 23071304372200000000172225375 188209209 Embargos de declaração Petição 23072620023600000000172225376 188209210 Certidão Certidão 23072813242800000000172225377 188209211 Certidão Certidão 23072813261400000000172225378 188209212 Certidão Certidão 23081015245300000000172225379 188209213 Certidão Certidão 23081904380600000000172225380 188209214 Certidão Certidão 23081904380700000000172225381 188209215 Petições diversas Petição 23082809154300000000172225382 188209216 Certidão Certidão 23090114581300000000172225383 188209217 Despacho Despacho 23090810153400000000172225384 188209218 Certidão Certidão 23090814095900000000172225385 188209219 Certidão Certidão 23091315051500000000172226286 188209220 Certidão Certidão 23091315135900000000172226287 188209221 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23092002311500000000172226288 188209222 Certidão Certidão 23092701540600000000172226289 188209223 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23092802185300000000172226290 188209224 Certidão de julgamento Certidão 23100514160200000000172226291 188209225 Certidão Certidão 23111912230500000000172226292 188209227 Voto do Magistrado Voto 23112220075600000000172226294 188209228 Relatório Relatório 23112220075600000000172226295 188209226 Acórdão Acórdão 23112220075600000000172226293 188209229 Ementa Ementa 23112220075600000000172226296 188209230 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23120502191200000000172226297 188209231 Certidão Certidão 24022908572200000000172226298 188209232 Certidão Certidão 24022908593200000000172226299 190318055 Certidão Certidão 24031814483224100000174099641 190318055 Certidão Certidão 24031814483224100000174099641 190577704 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002532677600000174328345 191979305 Petição Petição 24040317323611900000175576219 191979312 regina_mara_nascimento_de_aquino_p_7144033820228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24040317323671700000175576226 -
04/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:59
Outras decisões
-
04/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO em 12/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:51
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:13
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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01/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:33
Recebidos os autos
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09/09/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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