TJDFT - 0714346-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714346-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO LUIZARI FILHO EXECUTADO: PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anotado.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:03:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
15/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:45
Deferido o pedido de BENEDITO LUIZARI FILHO - CPF: *26.***.*90-31 (EXEQUENTE).
-
15/09/2025 12:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/09/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VAREJAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VAREJAO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VAREJAO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:54
Deferido o pedido de BENEDITO LUIZARI FILHO - CPF: *26.***.*90-31 (AUTOR).
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:31
Outras decisões
-
12/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:48
Outras decisões
-
24/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:15
Outras decisões
-
20/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
03/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:24
Deferido o pedido de BENEDITO LUIZARI FILHO - CPF: *26.***.*90-31 (AUTOR).
-
02/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/04/2023 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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