TJDFT - 0714295-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714295-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZADOCCA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: HENA OLIVEIRA GONSALVES EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o Distrito Federal realizou o pagamento das RPVs 239593541, determino a transferência dos valores conforme petição de ID 240032541.
Assim, declaro cumprida a obrigação de pagar.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 10:58:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:50
Outras decisões
-
23/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:27
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:15
Outras decisões
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Outras decisões
-
25/11/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714295-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ZADOCCA DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 09:11:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ZADOCCA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714295-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZADOCCA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: HENA OLIVEIRA GONSALVES EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que promova a baixa do Ministério Público do cadastro processual, haja vista o desinteresse por ele externado em intervir no feito.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INAS/DF arguindo excesso de execução (Id 197456899).
Oportunizado o contraditório, pronunciou-se a parte exequente no Id 200458255. É a exposição.
DECIDO.
Defende o executado haver excesso de execução decorrente da incidência equivocada do índice de atualização.
Com efeito, neste particular, infere-se da Sentença que assim restou estabelecido (Id 164696138): “a serem corrigidos monetariamente a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) pela SELIC.” Logo, em conformidade com o título executivo, o valor vindicado deve ser atualizado unicamente pela SELIC.
E, quanto ao ponto em questão, tem-se que, quanto à SELIC, deverá ser seguida a orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Outrossim, no referente ao valor do dano material a ser ressarcido, verifica-se que, na via transversa do que consta no cálculo apresentado pelo executado, sobre ele não incide a proporcionalidade estabelecida para os ônus sucumbenciais, de modo que se deve observar o importe originário de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser atualizado em consonância com os parâmetros de correção acima referenciados, in casu, pela SELIC.
Desta forma, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO.
Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais ante a sucumbência mínima da parte exequente.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, em conformidade com o que restou acima decidido.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias sobre os cálculos apresentados.
Na sequência, expeçam-se RPVs do valor devido.
Para tanto: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica autorizada a transferência de valores na forma pleiteada no Id 200458255; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:23:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714295-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZADOCCA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: HENA OLIVEIRA GONSALVES EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que regularize o cadastro da parte exequente conforme decisão de ID 176146981, tendo em vista que o polo ativo é ocupado pelo espólio.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:10:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
30/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:00
Outras decisões
-
30/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ZADOCCA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:52
Deferido o pedido de ZADOCCA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*57-04 (AUTOR).
-
24/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:41
Outras decisões
-
16/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Outras decisões
-
02/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2023 22:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ZADOCCA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:04
Outras decisões
-
13/04/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:26
Outras decisões
-
13/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:34
Outras decisões
-
10/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:43
Outras decisões
-
07/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ZADOCCA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 00:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 22:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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