TJDFT - 0714313-09.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:02
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000), em fase de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em face de PAULO ROUSSOS MORAIS FERREIRA, de MARCOS VINICIUS DE MORAES e de WALLACE LEITE LOPES.
Devidamente intimada, a parte devedora pagou o débito em forma posteriormente acordada.
Face ao exposto, homologo a avença e declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Custas finais do processo, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714313-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA EXECUTADO: PAULO ROUSSOS MORAIS FERREIRA, MARCOS VINICIUS DE MORAES, WALLACE LEITE LOPES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer o pedido de ID 218504641, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que não há anotação de sigilo nos documentos anexos ao ID 216774667.
Certifico que os anexos estão no formato jpeg e são baixados diretamente para a área de transferência.
Caso não consiga abrir, poderá clicar no documento e fazer o download do documento.
Gama/DF, 22 de novembro de 2024 18:45:17.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
25/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/05/2024 01:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714313-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA EXECUTADO: PAULO ROUSSOS MORAIS FERREIRA, MARCOS VINICIUS DE MORAES, WALLACE LEITE LOPES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 189134429, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 11 de março de 2024 18:21:03.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
11/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714313-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA EXECUTADO: PAULO ROUSSOS MORAIS FERREIRA, MARCOS VINICIUS DE MORAES, WALLACE LEITE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução da quantia de R$ 13.277,31 (treze mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos).
Nesse sentido, o executado discorre: " Contudo, Excelência, o valor da condenação final é de R$ 6.055,17 (SEIS MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), somando-se a condenação sucumbênciais no valor de R$1.074,83 (UM MIL, SETENTA E QUADRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), o que perfaz a condenção definitiva em R$ 7.792,52 (SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), que deverá ser atualizado da data da sentença." Assim apresenta como valor devido a quantia de R$ 8.600,45.
Em resposta, o credor refuta os argumentos do devedor.
Decido.
Razão não assiste ao devedor.
Isto porque o título executivo judicial determinou que a quantia deveria ser corrigida monetariamente desde a data do desembolso, bem como os juros legais desde o inadimplemento.
Ainda mais, o devedor sequer incluiu os honorarios sucumbenciais em seus cálculos.
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo credor correspondem exatamente ao título executivo.
Assim restou constado no título: " Diante do exposto julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.054,72 (cinco mil cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) pelo inadimplemento da obrigação de pagar as taxas de ocupação M² do imóvel locado e em R$ 1.000,45 (hum mil reais e quarenta e cinco centavos) pelo inadimplemento de pagar o IPTU/TLP do imóvel locado.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso.
Juros legais desde o inadimplemento.
Condeno os Requeridos ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação." Ainda deve ser acrescentado 1% de honorários recursais concedido pela 2ª instância.
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, inocorrendo o pagamento espontãneo, tornem os autos conclusos para pesquisa de bens junto aos órgãos conveniados.
Faculto ao autor acostar, no mesmo prazo, uma tabela atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
04/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 23:20
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2024 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:34
Outras decisões
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12/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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23/10/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de PAULO ROUSSOS MORAIS FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de WALLACE LEITE LOPES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em 12/06/2023 23:59.
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23/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 22:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:34
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:02
Outras decisões
-
20/06/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA em 19/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
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10/05/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 19:25
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 09:03
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:03
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:07
Decorrido prazo de WALLACE LEITE LOPES em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2022 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/02/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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