TJDFT - 0714160-47.2019.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME MAGALHAES ALVES PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHAN ALMEIDA DE AGUIAR em 15/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CRIMINAIS.
FURTO QUALIFICADO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
RÉUS MENORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA DATA DO CRIME.
RECONHECIDA.
RECURSOS PROVIDOS. 1.
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para o Ministério Público, o prazo prescricional regula-se pela pena concretamente aplicada, conforme artigo 110, § 1º, do Código Penal. 2.
Nos termos artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a pena privativa de liberdade prescreve em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. 3.
Prevê o artigo 115 do Código Penal que serão reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o réu era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de setenta anos. 4.
Assim, considerando que os réus eram menores de 21 anos na data do fato e transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição punitiva retroativa para todos os condenados. 5.
Recursos providos. -
05/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:49
Conhecido o recurso de GUILHERME MAGALHAES ALVES PEREIRA - CPF: *69.***.*23-35 (APELANTE), MARIA RAYANE COSTA SILVA - CPF: *23.***.*91-43 (APELANTE), NATHAN ALMEIDA DE AGUIAR - CPF: *60.***.*59-44 (APELANTE) e THIERRY DE LACERDA ALMEIDA - CPF: 065.672.721
-
04/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
21/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
02/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
24/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de THIERRY DE LACERDA ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713999-38.2022.8.07.0001
Jose Nelson Manoel Bernardo Junior
Jose Nelson Manoel Bernardo
Advogado: Katiuscia Pereira de Alvim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 12:30
Processo nº 0714209-38.2022.8.07.0018
Leonardo Copo Lima
Silas Pedro da Silva
Advogado: Markyllwer Nicolau Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 14:39
Processo nº 0714176-87.2022.8.07.0005
Ismenia Alves de Melo
Maravilha Comercio de Carnes LTDA - ME
Advogado: Ademilson Bento de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:22
Processo nº 0714007-93.2019.8.07.0009
Victor Hugo Antunes Salim
Leica Nunes Batista
Advogado: Alvaro dos Reis Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 08:27
Processo nº 0714100-69.2022.8.07.0003
Pedro Pinto Siriano
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Antonio Rildo Pereira Siriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 12:01