TJDFT - 0713904-42.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0719452-12.2025.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO PACIENTE: DAVID EMANUEL MAGALHAES DOS SANTOS IMPETRANTE: BRUNO NASCIMENTO CARVALHO, RONALDO DE CASTRO PEREIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 18ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 26/06/2025, a partir das 12:00h, com encerramento previsto para o dia 03/07/2025.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
17/12/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
17/12/2024 17:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PRADO FRAGA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PRADO FRAGA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 12:33
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DESNECESSIDADE.
QUESTÕES FÁTICAS ESCLARECIDAS NOS AUTOS.
RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
VÍCÍO OU ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO E DE TERCEIROS COM QUEM O AUTOR FIRMOU POSTERIORMENTE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO.
SERVIÇO PRESTADO PELO BANCO NÃO APRESENTOU DEFEITO.
SOLIDARIEDADE AFASTADA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE.
REAJUSTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Estando as questões fáticas deduzidas nos autos já esclarecidas, desnecessária a inversão do ônus da prova requerida pelo consumidor. 2.
Não constatados vícios ou abusividade em contrato de empréstimo firmado entre o Banco e o consumidor, não há que se falar em rescisão ou anulação. 3.
Não tendo havido defeito no serviço de fornecimento de crédito pelo Banco réu e diante do fato de não se poder definir vínculo entre esse contrato e o ajuste de cessão de créditos entabulado posteriormente entre o consumidor e terceiros, não há que se falar em responsabilidade solidária do Banco em virtude dos danos que esses terceiros causarem ao consumidor. 4.
Evidenciada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, os ônus sucumbenciais devem ser definidos de maneira proporcional nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
19/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 13:01
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO PRADO FRAGA - CPF: *98.***.*89-04 (APELANTE) e provido em parte
-
15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
02/04/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
31/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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