TJDFT - 0714027-88.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714027-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON RODRIGUES PEREIRA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs APELAÇÃO ao ID 207030338.
Certifico, ainda, que a parte ré interpôs APELAÇÃO ao ID 207847479.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 29 de agosto de 2024 17:48:55.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
29/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714027-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON RODRIGUES PEREIRA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que o julgado é omisso, porque não há fundamentação para a fixação da sucumbência.
O autor entende que sucumbiu apenas 14% e não 50% como constou do dispositivo da sentença.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, o autor sucumbiu em relação à retenção da taxa de administração prevista na proposta e do percentual de seguro.
Além disso, foram estabelecidos critérios diferentes para a correção e juros de mora.
Nesses termos, está adequada a fixação da sucumbência.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 15 de julho de 2024 17:55:17.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714027-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON RODRIGUES PEREIRA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO A parte ré sustenta que é devida taxa de administração sobre os recursos não procurados, conforme cláusula nº 64 do contrato, consoante art. 35 da lei nº 11.795/08.
A parte autora afirma que não pode haver a aplicação de tal cláusula, tendo em vista que os cálculos apresentados ao Id 177191749 já consideraram a multa da cláusula penal nº 60.
A respeito dos cálculos apresentados ao Id 162309539, a contadoria prestou esclarecimentos ao Id 170278980.
Considerando que a divergência entre as partes versa sobre a aplicação, ou não, de determinadas cláusulas do contrato, remeto a apuração do valor devido para a fase de liquidação de sentença, quando os parâmetros para cálculos serão devidamente fixados.
Venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 10 de fevereiro de 2024 08:40:56.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
27/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 01:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
04/11/2023 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 06:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:15
Outras decisões
-
19/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
03/08/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 08:08
Recebidos os autos
-
19/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:08
Outras decisões
-
17/03/2023 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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