TJDFT - 0714027-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial ID 250078505, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
12/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:17
Deferido o pedido de ALEXANDRE CHERMAN registrado(a) civilmente como ALEXANDRE CHERMAN - CPF: *91.***.*45-87 (PERITO).
-
12/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:29
Outras decisões
-
22/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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20/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:50
Outras decisões
-
01/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte autora, desacompanhada da guia de preparo, em razão da gratuidade de justiça.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sem prejuízo, fica o perito intimado acerca da requisição de ID 214722953.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. -
24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a apresentar justificativa do não comparecimento e a comprovação do alegado, limitou-se a parte autora, uma vez mais, a requerer o reagendamento da perícia, bem como a realização de intimação pessoal do periciando, sob o argumento de que os patronos constituídos nos autos não possuem poderes para receber a intimação em comento, nos moldes da petição de ID 207188992.
A esse respeito, consigno, desde logo, que se revela desnecessária a intimação pessoal do autor para fins de ciência da data da perícia, na forma que quer fazer crer a petição de ID 207188992. É suficiente, para tal desiderato, a intimação dos advogados constituídos pela parte, os quais ficam incumbidos de noticiar ao seu cliente a data da realização da perícia.
Colha-se, nesse sentido, o aresto assim sumariado, oriundo de hipótese assemelhada a destes autos: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PERÍCIA MÉDICA DO IML.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PARTE CIENTE DA DATA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA.
INÉRCIA DO REQUERENTE.
SENTENÇA MANTIDA. (...) 4.
Se revela desnecessária a intimação pessoal da parte quando ela se encontra ciente da necessidade de comparecimento para a realização de perícia médica no IML em data previamente definida, bem ainda quando o demandante se encontra devidamente representado nos autos por advogado regularmente constituído. 5.
Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1428845, 07278467820208070001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2022, publicado no PJe: 15/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, a perícia pode restar prejudicada por culpa exclusiva do autor, se nãso comparecer, devendo tal parte, nesse caso, arcar com as consequências processuais decorrentes da ausência da realização da prova em questão.
Antes, porém, de decidir pela vinda dos autos conclusos para sentença e sobre eventual redução dos honorários periciais, dado que o autor não foi examinado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. (datado e assinado eletronicamente) 5-0 -
04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:02
Outras decisões
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Nos termos da decisão de ID nº 177861680 foi deferida a realização de perícia médica requerida pela parte autora, tendo a perícia sido designada para o dia 17/06/2024, às 16h00, conforme manifestação apresentada pelo perito do Juízo, consoante ID nº 199043912.
A parte autora apresentou manifestação após a data designada, em 24/06/2024, requerendo o reagendamento da perícia, bem como a realização de intimação pessoal do periciando, sob o argumento de que os patronos constituídos nos autos não possuem poderes para receber a intimação em comento, consoante ID nº 201587453.
Na mesma data, o perito do Juízo apresentou o laudo pericial, bem como informou que o periciando não compareceu na data designada, consoante ID nº 201711819.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para apresentar justificativa e comprovação do não comparecimento do ato designado, ID nº 202833238.
A parte ré apresentou manifestação, ID nº 203098876, requerendo o indeferimento do pedido deduzido pela parte autora, bem como julgamento do mérito. É o relatório do necessário.
Diante do narrado, deverá a parte autora apresentar justifiticativa do não comparecimento e a comprovação do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
30/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da manifestação do perito, ID 201711819, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 22:19
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição no ID 199043912, por meio da qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 17/06/2024 Horário: 16:00 Local: SAUS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 5 Bloco N 07, Sala 1110, Ed.
OAB, Asa Sul, Brasília - DF - CEP 70070913.
Telefones: 61 995342492 Nos termos da Portaria 02/2023, ficam ambas as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
20/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:33
Outras decisões
-
15/03/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Em observância ao art. 10 do CPC, segundo o qual "o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", fica a parte AUTORA intimada a, querendo, se manifestar com relação ao peticionado ao ID nº 186151279.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
28/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714027-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VITORIA DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
05/02/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:26
Deferido o pedido de M. S. P. - CPF: *14.***.*78-35 (AUTOR).
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:11
Outras decisões
-
25/01/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PASSOS em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. S. P. - CPF: *14.***.*78-35 (AUTOR).
-
25/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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