TJDFT - 0714147-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714147-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEYTHY RAYANNE QUEIROZ FIGUEIREDO EXECUTADO: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Ressalto que o termo final para a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença é o dia 16/09/2025.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 14:03:54.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
26/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714147-25.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) EXEQUENTE: KEYTHY RAYANNE QUEIROZ FIGUEIREDO EXECUTADO: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2025 20:23:29.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
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24/08/2025 20:21
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 20:35
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:35
Outras decisões
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01/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA GOMES em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:14
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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09/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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08/09/2024 12:35
Recebidos os autos
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08/09/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:45
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/02/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 05:18
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:34
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2022 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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