TJDFT - 0714132-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
08/05/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
06/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714132-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL JOAO CALAZANS NAVES, MARIA APARECIDA CALAZANS NAVES REPRESENTANTE LEGAL: KAREN CAROLINA CALAZANS NAVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em juízo para conta em nome da sociedade individual de advocacia.
Não obstante, forçoso observar que a sociedade de advogados mencionada na petição em referência não está inserida na procuração juntada aos autos no campo onde indica quem recebe os poderes outorgados (ID 223848781).
Cumpre mencionar que art. 105, § 3º do CPC dispõe que no caso de o patrono da exequente integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Não se olvida que, na forma do art. 85, §15º, do CPC, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Contudo, no caso dos autos, o autor postula pela transferência da integralidade do crédito e não apenas da verba honorária.
Assim sendo, indefiro o pedido de id. 223848781.
Intime-se a parte exequente para que apresente seus dados bancários ou de seu procurador, no prazo de 5 dias, sob pena se ser expedido alvará para saque em agencia bancária.
Faculta-se, ainda, que a parte autora apresente nova procuração com indicação expressa da sociedade ANAXÍMENES VIEIRA DELMONDES SOC IND ADV.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:08:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
22/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:03
Indeferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-70 (INTERESSADO)
-
22/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:50
Expedição de Autorização.
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Autorização.
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIEL JOAO CALAZANS NAVES em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:27
Outras decisões
-
22/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2024 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:22
Suscitado Conflito de Competência
-
08/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/02/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:03
Outras decisões
-
18/12/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2023 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/12/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/12/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:03
Declarada incompetência
-
15/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/12/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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