TJDFT - 0714142-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REGIANE MELO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714142-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE MELO DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO VITORIA SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme comprovante de ID 241356434 e petição da exequente de Id 241492077, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 10:30:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:43
Outras decisões
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROSA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:18
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/06/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO VITORIA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROSA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:52
Outras decisões
-
07/11/2022 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROSA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:36
Outras decisões
-
06/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:28
Outras decisões
-
08/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2022 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 07:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 07:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 14:22