TJDFT - 0714060-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714060-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: ANA VALERIA SALAZAR AMORIM CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA VALERIA SALAZAR AMORIM em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:56
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela provisória deferida no ID nº 166767051 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) imitir a parte autora na posse do imóvel objeto da demanda, situado na ADE Conjunto 06, Lote 26, Apartamentos N.° 01, localizado em Águas Claras - DISTRITO FEDERAL, CEP: 71.987-000, matrícula nº 172.393 do 3º Registro de Imóveis do DF, com a consequente, desocupação integral do imóvel; b) condenar a parte ré ao pagamento em favor da parte autora das taxas de ocupação correspondente a a 1% (um por cento) do valor do imóvel (R$ 197.013,77), conforme documento de escritura pública de ID 173978258, a incidir a partir da data do término do prazo para desocupação voluntária, em 30/06/2023, conforme documento de ID 166435613, até a efetiva data da desocupação do imóvel, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte requerida, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Deixo de expedir mandado de imissão na posse, uma vez que já houve a desocupação compulsória de ID. 181330547.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
05/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714060-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: ANA VALERIA SALAZAR AMORIM CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados com a petição de id 197463697 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA VALERIA SALAZAR AMORIM em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANA VALERIA SALAZAR AMORIM - CPF: *02.***.*16-49 (REU).
-
08/05/2024 17:59
Outras decisões
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26/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714060-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: ANA VALERIA SALAZAR AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda contida na decisão de ID 182770203 não foi adequadamente cumprida pela parte requerida.
Não foram juntados os documentos delimitados na mencionada decisão, pois ausentes a declaração de imposto de renda e faturas do cartão de crédito.
Assim, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida dê integral cumprimento à decisão de ID 1827710203.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:26
Outras decisões
-
12/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714060-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: ANA VALERIA SALAZAR AMORIM CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados com a petição de id 187188621. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:12
Outras decisões
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20/12/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:35
Outras decisões
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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