TJDFT - 0714052-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:10
Outras decisões
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de DEGMAR MACHADO AGUIAR em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DEGMAR MACHADO AGUIAR em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714052-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DEGMAR MACHADO AGUIAR EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte embargante postula perícia grafotécnica para apurar a autenticidade e a contemporaneidade da nota promissória que fundamenta a execução (ID174101010).
Já a parte ré declarou não ter interesse na produção de qualquer outra prova (ID174017818).
Analisada a petição inicial, verifico que a embargante afirma desconhecer a origem da dívida e tem dúvidas a respeito da assinatura, mas assevera ser certo que a nota promissória foi assinada em branco e que teria havido má-fé no preenchimento por representar empréstimo que não lhe foi concedido.
Prossegue afirmando que a origem do débito seria a somatória de principal e juros de dívidas contraídas pela parte embargante (ID154213900).
Em sua defesa, a parte embargada afirma que a nota promissória foi emitida pela embargante como novação para pagamento de nove cheques, cada qual no valor de R$2.880,00 emitidos pela empresa Cabral & Oliveira Gestão Financeira Eireli e dois cheques no valor de R$ 1.816,00 cada qual, emitidos por Gemma Factoring e Fomento Ltda, que foram repassados à embargada para cobrança via endosso, não tendo a embargante quitado sua obrigação.
Defende não decorrer qualquer nulidade do preenchimento posterior do título (ID164346559).
Pois bem.
Indefiro a perícia grafotécnica postulada pela parte autora, pois não nega a emissão do título que fundamenta a execução, mas sim questiona a validade de seu preenchimento posterior, de modo que a perícia não teria qualquer utilidade para a elucidação do feito.
No mais, a prova é exclusivamente documental e será analisada quando da prolação da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:33
Indeferido o pedido de DEGMAR MACHADO AGUIAR - CPF: *44.***.*26-34 (EMBARGANTE)
-
15/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714052-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DEGMAR MACHADO AGUIAR EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO Esclareça, a parte embargada, o motivo de sua ausência à audiência de conciliação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/01/2024 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DEGMAR MACHADO AGUIAR em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:43
Indeferido o pedido de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EMBARGADO)
-
07/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:42
Outras decisões
-
12/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:10
Outras decisões
-
10/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:37
Outras decisões
-
31/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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