TJDFT - 0714067-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 22:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:26
Outras decisões
-
15/08/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714067-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOA PETISCARIA E ALIMENTOS LTDA REU: ERICA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em desfavor de JOA PETISCARIA E ALIMENTOS LTDA, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 1.057,69.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 4 de junho de 2025 14:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:24
Outras decisões
-
04/06/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:33
Outras decisões
-
12/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 20:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/06/2024 20:13
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
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28/06/2024 20:12
Juntada de oitiva
-
27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:52
Outras decisões
-
08/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2024 14:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/02/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
12/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:11
Outras decisões
-
22/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:26
Outras decisões
-
03/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:37
Outras decisões
-
28/07/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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