TJDFT - 0714075-53.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714075-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Diante do acórdão de Id 203759386, intime-se o credor para que informe seus dados bancários/chave PIX-CPF em 05 (cinco) dias.
Feito, expeça-se alvará de levantamento, conforme determinado em Id 188316417.
Cumpram-se as determinações precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714075-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 11/07/2024, conforme certidão de ID 203759390.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024,às 13:56:49. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
20/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
20/07/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2024 04:01
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714075-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$314,39 (Id 177287078 e 182886828).
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (Id 185932207), a parte devedora permaneceu inerte (Id 187788770).
O credor, por sua vez, instado a se manifestar quanto interesse no prosseguimento do feito quanto ao débito remanescente, mediante a apresentação de planilha atualizada da dívida e indicação de bens à penhora, sob pena de arquivamento (Id 185932207), requereu a expedição de alvará, pugnando pela suspensão da execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de suspensão do feito, visto que se trata de medida incompatível com o rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, que determina a imediata extinção da execução em caso de inexistência de bens penhoráveis (artigo 53, §4º, da LJE) É mister concluir, portando, que, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte credora, para que informe seus dados bancários/chave PIX-CPF em 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
29/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:10
Deferido o pedido de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA - CPF: *25.***.*70-20 (AUTOR).
-
14/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 19:25
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 10:17
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/03/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:44
Outras decisões
-
16/12/2022 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2022 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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