TJDFT - 0713924-66.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713924-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA, SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS, APARECIDA DE JESUS SALEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS.
Alega o excipiente a inexigibilidade do título judicial visto que houve a utilização de documento falsificado.
Pugna pela extinção da fase executiva do processo, a liminar de reintegração da posse de sua casa, no mérito a confirmação e a concessão da justiça gratuita.
A parte credora pugna pelo indeferimento da liminar, inadequação da via eleita e pela rejeição dos seus argumentos quanto à fraude documental.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO Inicialmente, consigno que a exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
O espectro das matérias suscitáveis por meio da exceção tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a arguição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, por exemplo, desde que não demande dilação probatória (exceção secundum eventus probationis).
Contudo, em que pesem os argumentos trazidos pelo excepto, resta claro e evidente que a questão aventada não encontra os necessários requisitos para sua apreciação em exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória.
Logo, a exceção de pré-executividade não deve ser conhecida, por não ser o meio próprio para essa finalidade.
Tecido o necessário arrazoado jurídico, DEIXO DE CONHECER da exceção de pré executividade, posto que ausentes seus pressupostos de admissibilidade.
Retornem os autos para a suspensão, a fim de que aguarde o julgamento do agravo de instrumento nº 0719938-31.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de impugnação
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04/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 12:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:55
Outras decisões
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12/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713924-66.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA, SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS, APARECIDA DE JESUS SALEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inative-se o advogado Justino Braga da Cunha, pois não representa mais Sebastião Márcio Saleme dos Santos, conforme procuração de ID 195672821.
Apesar de o réu Roberto de Oliveira Ferreira não ter comprovado sua hipossuficiência, conforme determinado na decisão de ID 200618791, o benefício da gratuidade de justiça já havia sido concedido a ele na sentença.
Assim, anote-se.
Considerando a preclusão da decisão de ID 200618791, que não acolheu a impugnação à penhora apresentada por Roberto de Oliveira Ferreira, procedo à transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Como também não houve impugnação por parte de Sebastião Marcio Saleme, procedo à transferência dos valores bloqueados em suas contas para conta judicial.
Fica a exequente intimada a informar dados bancários para expedição de alvará de pagamento eletrônico, no prazo de 15 dias.
Apresentados os dados, expeça-se alvará relativamente aos valores bloqueados em contas de Roberto de Oliveira Ferreira e Sebastião Marcio Saleme, já transferidos para conta judicial.
Quanto aos valores bloqueados em contas de Aparecida de Jesus Saleme, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0719938-31.2024.8.07.0000.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 22:46
Recebidos os autos
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23/08/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 22:46
Outras decisões
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06/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:24
Indeferido o pedido de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *44.***.*27-90 (EXECUTADO)
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05/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:16
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:16
Outras decisões
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17/05/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:33
Indeferido o pedido de APARECIDA DE JESUS SALEME - CPF: *73.***.*80-00 (EXECUTADO)
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06/05/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713924-66.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA, SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS, APARECIDA DE JESUS SALEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença, suspensa a sua exigibilidade em relação à APARECIDA DE JESUS SALEME (ID nº 24591467) em virtude do benefício da justiça gratuita.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 854 do mesmo instrumento legal e também modificado, permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), até o limite do valor da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, que ocorrerá no dia 03/05/2024, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Após, caso a resposta seja negativa, intime-se o credor para dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:15
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713924-66.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA, SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS, APARECIDA DE JESUS SALEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado Roberto de Oliveira Ferreira teve ciência da intimação para pagamento, conforme manifestação da Defensoria Pública de ID 180088344.
Os demais executados também foram intimados e não efetuaram o pagamento no prazo legal, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Deixo de fixar os honorários relativos ao cumprimento de sentença tendo em vista que os executados são beneficiários da gratuidade de justiça.
Fica o autor intimado a anexar planilha atualizada com acréscimo da multa, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 11:39
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:39
Outras decisões
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21/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/12/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/11/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 15:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 00:52
Recebidos os autos
-
23/09/2023 00:52
Outras decisões
-
15/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:05
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 06:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:48
Outras decisões
-
07/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/03/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/03/2023 07:33
Juntada de Petição de alegações finais
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
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13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 15:53
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:53
Outras decisões
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03/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 22:06
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2022 10:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:02
Outras decisões
-
27/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:45
Outras decisões
-
25/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 24/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:55
Outras decisões
-
01/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/04/2022 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 00:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 16/08/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 00:37
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:27
Outras decisões
-
29/04/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 22:04
Recebidos os autos
-
27/04/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:25
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/08/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 07:32
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:54
Publicado Sentença em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/07/2019 00:01
Recebidos os autos
-
18/07/2019 00:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2019 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/06/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2019 15:19
Recebidos os autos
-
01/06/2019 20:58
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 31/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 20:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 04:04
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2019 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 04:07
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 23:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 18:37
Recebidos os autos
-
06/05/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2019 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2019 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 19:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 11/04/2019 15:30
-
11/04/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/03/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 02:42
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
19/03/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 09:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 18:02
Audiência instrução e julgamento designada - 11/04/2019 15:30
-
13/03/2019 18:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 13/03/2019 14:00
-
13/03/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 07:02
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR C. RIBEIRO em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2019 11:37
Recebidos os autos
-
06/02/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2019 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2019 16:52
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2019 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 04:53
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
23/01/2019 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 09:51
Recebidos os autos
-
22/01/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 13:39
Recebidos os autos
-
15/01/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:47
Juntada de mandado
-
07/01/2019 14:42
Expedição de Decisão.
-
07/01/2019 14:42
Juntada de mandado
-
07/01/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:39
Juntada de mandado
-
07/01/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:34
Juntada de mandado
-
07/01/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:27
Juntada de mandado
-
07/01/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:14
Juntada de mandado
-
19/12/2018 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2018 03:27
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 01:59
Audiência instrução e julgamento designada - 13/03/2019 14:00
-
27/11/2018 16:33
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 26/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 04:25
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 06:34
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 14:08
Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2018 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2018 04:29
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 21:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2018 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2018 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 07:45
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS SALEME em 30/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 03:35
Publicado Certidão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 03:29
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 23:10
Recebidos os autos
-
02/08/2018 23:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 10:25
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2018 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2018 16:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS em 17/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2018 17:56
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 03:25
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 11:08
Recebidos os autos
-
09/05/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 00:28
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 24/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 05:55
Publicado Despacho em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 16:23
Recebidos os autos
-
19/04/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 18:38
Publicado Despacho em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2018 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2018 11:12
Recebidos os autos
-
05/04/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 10:43
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 04/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2018 09:48
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 09:15
Publicado Certidão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 21:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2018 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2018 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:00
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA FERREIRA LIMA em 15/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 11:14
Decorrido prazo de ocupante SHSN CONDOMÍNIO GENESIS CHACARA 115, CONJUNTO I, LOTE 29, SETOR P. NORTE, CEILANDIA em 22/01/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 15:00
Juntada de mandado
-
18/12/2017 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2017 02:09
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2017 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2017 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 01:11
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 18:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 14:21
Recebidos os autos
-
06/12/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 17:13
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2017 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 06:34
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 17:49
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2017 16:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
14/11/2017 16:25
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
14/11/2017 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/11/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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