TJDFT - 0713869-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713869-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 200320500 que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Por não haver fatos novos aptos a justificarem a almejada reconsideração, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente e mantenho incólume a decisão questionada em seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 25 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:12
Outras decisões
-
21/06/2024 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:18
Indeferido o pedido de FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA - CPF: *18.***.*37-53 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713869-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, por se tratar de medida excepcional, somente admitia quando não houver outro meio de expropriação de bens.
Além disso, o pedido sequer fora fundamentado.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis da executada, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 27 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:21
Outras decisões
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713869-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA REIS DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 14/03/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 174383613.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 187107317. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 16:28:02. -
18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:43
Outras decisões
-
18/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 12:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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