TJDFT - 0713943-16.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:49
Outras decisões
-
02/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:51
Deferido em parte o pedido de JUAREZ CARLOS DE CARVALHO SILVA - CPF: *74.***.*99-11 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:43
Indeferido o pedido de JUAREZ CARLOS DE CARVALHO SILVA - CPF: *74.***.*99-11 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713943-16.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ CARLOS DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: IRACI DE SOUZA GOMES DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para atender ao Despacho retro.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 10:27:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713943-16.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ CARLOS DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: IRACI DE SOUZA GOMES DESPACHO Tragam-se certidões de ônus dos imóveis localizados na pesquisa ONR juntada à Id. 184976495 que se deseja penhorar.
Por meio da aludida certidão, é possível verificar se há embaraços nos imóveis, penhoras, hipotecas e a titularidade do mesmo.
Indique-se, ainda, com precisão e com base na avaliação estimada que consta em cada certidão, apenas aqueles suficientes à quitação do débito.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da medida.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 10:37:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IRACI DE SOUZA GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713943-16.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ CARLOS DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: IRACI DE SOUZA GOMES DESPACHO A parte exequente, dentro do prazo para pagamento voluntário do débito, oferta a meação de 50% do imóvel localizado na SHA – CHÁCARA 44C – LOTE 15C –, como nomeação de bem à penhora, no entanto o credor não aceitou a indicação.
Além da recusa expressa do credor, o mesmo informa que o imóvel indicado é objeto de partilha na ação que tramita na 3ª Vara de Familia de Taguatinga (0014386-91.2013.8.07.0007) e que a executada não detém 50% dos seus direitos, mas, sim, 25%; além de questionar o valor do metro quadrado.
Firme a jurisprudência nacional no sentido de que o credor não é obrigado a aceitar bens nomeados à penhora, fora da ordem legal do artigo 835 do CPC, e sua recusa não viola os princípios que regem o processo executivo e estão em consonância com a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, a indicação viola a ordem de preferência estabelecida no referido artigo, salvo aceitação do credor e garantia de que a execução se dará do modo que for menos gravoso ao devedor (art. 805), vejamos o excerto abaixo: “1.O artigo 835, do Código de Processo Civil, estabelece ordem preferencial de penhora que deve ser adotada como regra e não mero rol de bens passíveis de penhora, a serem escolhidos ao alvitre do devedor. 2.A lei instrumental confere ao devedor a garantia de que a execução se dará do modo que lhe for menos gravoso (art. 805), desde que indique medida alternativa mais eficaz e menos onerosa, do que se extrai que é ônus do executado demonstrar que a liquidez do bem ofertado é similar à do bem penhorado.” Acórdão 1385348, 07178165020218070000, Relator: CRUZ MACEDO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no PJe: 25/11/2021.
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, a indicação ofertada pela executada.
Caso as partes transijam em sentido contrário, tragam aos autos documentos que comprovem suas alegações.
Dessa forma, intime-se o exequente para indicar bens à penhora e atualizar o débito com a incidência das multas previstas no §1º, do art. 523, do CPC, tendo em vista o não pagamento no prazo legal.
Aguarde-se, ainda, o prazo para eventual impugnação.
Tudo feito, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 09:56:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2023 06:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 06:27
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JUAREZ CARLOS DE CARVALHO SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de IRACI DE SOUZA GOMES em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:41
Outras decisões
-
22/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:17
Expedição de Alvará.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:50
Outras decisões
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:54
Outras decisões
-
11/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:08
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:08
Outras decisões
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES XAVIER DA CRUZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 00:23
Recebidos os autos
-
23/12/2021 00:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:19
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de IRACI DE SOUZA GOMES em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de IRACI DE SOUZA GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 22:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:53
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 09:13
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:00
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 21:19
Recebidos os autos
-
19/10/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713904-42.2021.8.07.0001
Luiz Fernando Prado Fraga
Credbraz Solucoes Financeira LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2021 11:27
Processo nº 0713951-28.2022.8.07.0018
Like Comercio e Locacao de Veiculos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 14:55
Processo nº 0714001-26.2023.8.07.0016
Stefano Estrela Alves
Distrito Federal
Advogado: Cely Sousa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 17:15
Processo nº 0714022-72.2022.8.07.0004
Genilda Franca de Jesus
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 21:50
Processo nº 0713971-19.2022.8.07.0018
Dalmo Oliveira Guedes
Distrito Federal
Advogado: Celivaldo Eloi Lima de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 17:32