TJDFT - 0728950-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Decisão Tendo em vista que foram apresentadas as contrarrazões à apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:13
Outras decisões
-
18/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Decisão Adriana Bernardes Cerqueira Rodrigues opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser contraditória a sentença de ID 196920744.
Para isso, aduz que o embargante compareceu espontaneamente no processo de execução, apresentando objeção de pré-executividade, em 20/6/2023, mas apenas em 11/7/2023 foram opostos os embargos à execução, os quais reputa intempestivos.
O exequente, por sua vez, requereu a manutenção da decisão embargada, porque estaria em sintonia com entendimento jurisprudencial expresso nos precedentes que colaciona.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a contradição é de natureza formal e verifica-se quando há proposições entre si inconciliáveis, o que aqui não se vislumbra.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Em arremate, a propósito tema, eis o que ficou decidido na sentença embargada: "De início, ao contrário do que sustenta a parte embargada, os presentes embargos à execução são tempestivos.
Com efeito, o comparecimento espontâneo do embargante no feito executivo ocorreu em 20/06/2023, tendo sido os presentes embargos opostos em 11/07/2023, dentro, portanto, do prazo de 15 dias úteis." Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Despacho À vista dos efeitos modificativos pretendidos, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:26
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:30
Outras decisões
-
22/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/04/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/04/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_17h Certifico que, nesta data, redesignei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 22/4/2024, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 08:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Despacho Diante das razões expostas na petição de ID 185539462, designe-se nova data para a audiência.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/03/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 20/3/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:32
Outras decisões
-
13/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo nº 0715396-98.2023.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:07
Outras decisões
-
17/07/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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