TJDFT - 0713621-88.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:09
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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13/12/2024 14:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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15/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713621-88.2023.8.07.0020 AGRAVANTE: IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: JAIR GUERRA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
26/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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26/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/08/2024 10:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/08/2024 07:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713621-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: JAIR GUERRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/08/2024 11:17
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de agravo
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 11:10
Recurso Especial não admitido
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22/07/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 11:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de JAIR GUERRA - CPF: *18.***.*82-96 (APELANTE) e provido
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12/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/02/2024 11:20
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/02/2024 11:19
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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