TJDFT - 0713789-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713789-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE GOMES DO CRAVO BARROS REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A D E C I S Ã O A parte autora, na petição de ID 190967650, requereu a expedição de alvarás de levantamento, em separado dos valores da condenação e dos valores referente aos honorários advocatícios, sem especificar os valores.
Intime-se a parte autora para trazer os valores exatos, em reais, para as expedições dos alvarás de levantamento, não sendo atribuição do expedidor do alvará realizar contas para transferências dos valores depositados para mais de uma conta bancária..
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:35
Outras decisões
-
26/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713789-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE GOMES DO CRAVO BARROS REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:33
Outras decisões
-
13/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JORGE GOMES DO CRAVO BARROS em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:34
Outras decisões
-
18/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:42
Outras decisões
-
21/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:13
Deferido o pedido de JORGE GOMES DO CRAVO BARROS - CPF: *00.***.*98-49 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de JORGE GOMES DO CRAVO BARROS - CPF: *00.***.*98-49 (REQUERENTE)
-
02/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
19/04/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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