TJDFT - 0713618-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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26/08/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713618-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ALVIM DE ABREU REU: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Venha procuração atualizada com poderes específicos para receber os valores deste processo.
Após, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 4.788,91, depositada em ID 205003107 em favor da parte autora.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 13:24
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713618-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ALVIM DE ABREU REU: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 25/01/2024.
Certifico que a parte autora registrou ciência expressa em 24/01/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 186924638, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 20 de março de 2024 14:35:25.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de GILBERTO ALVIM DE ABREU em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO ALVIM DE ABREU - CPF: *11.***.*74-87 (AUTOR).
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29/09/2023 16:27
Outras decisões
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28/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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