TJDFT - 0713619-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:44
Outras decisões
-
14/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve contestação.Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Caso não haja retratação, cite-se o réu para responder ao recurso.Não interposta a apelação, após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. -
07/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
18/01/2025 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713619-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA REQUERIDO: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada à ID Num. 203235120 e 203767685, a parte ré não efetuou o pagamento e nem se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 206004825, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Saliento que a parte ré foi citada na pessoa do sócio WILIAM DIAS PASSOS - CPF *03.***.*98-67, pessoalmente, consoante o teor da certidão do oficial de justiça juntada ao ID 203235120.
Ao ID 165156868 fora juntada certidão da junta comercial, a qual indica o nome do sócio/administrador da sociedade empresarial WI8 COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 2 -
13/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:36
Decretada a revelia
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:59
Deferido o pedido de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713619-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA REQUERIDO: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DESPACHO Proceda-se a citação do requerido, na pessoa do sócio Wiliam Dias Passos, no endereço indicado no ID 189625279.
Outrossim, o logradouro informado refere-se à residência do sócio.
Assim, para evitar futura alegação de nulidade de citação pela mera entrega do AR à terceira pessoa, a diligência deverá ser realizada por oficial de justiça e que o sócio deve ser citado pessoalmente, pois o endereço não pertence à pessoa jurídica, consoante petição de ID 189625279.
Em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça".
Comprovado o pagamento, expeça-se o competente mandado. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
06/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
06/04/2024 20:41
Outras decisões
-
19/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:49
Deferido o pedido de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:55
Outras decisões
-
21/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:18
Deferido o pedido de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:00
Outras decisões
-
19/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:15
Outras decisões
-
28/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713711-93.2022.8.07.0000
Emilia Amelia da Fonseca Coelho
Beiramar Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Raquel Aguiar da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 16:58
Processo nº 0713513-02.2022.8.07.0018
Templo Budista Hongwanji de Brasilia
Clelia Maduro de Abreu
Advogado: Juliana Queiroz Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 13:43
Processo nº 0713521-75.2023.8.07.0007
Celso Jesus de Andrade
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 12:42
Processo nº 0713532-19.2023.8.07.0003
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Thiago Rodrigues dos Santos 07836723143
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 14:08
Processo nº 0713531-84.2021.8.07.0009
Thiago Hudson Lopes da Silva
Decolar
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 07:25