TJDFT - 0713619-78.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS NÃO TRAZIDOS COM A INICIAL.
MEMÓRIA DE CÁLCULO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O descumprimento da determinação judicial de emenda à petição inicial para sanar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito impõe o indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito com apoio no art. 485, IV, do CPC. 2.
Na hipótese, o autor apelante, ao invés de corrigir o vício e anexar memória de cálculo com os valores que entende devidos, apresentou embargos declaratórios, remanescendo a ausência de documento essencial ao seu desenvolvimento (art. 700, §2º, I, do CPC). 3.
Apelação conhecida e não provida. -
08/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:57
Conhecido o recurso de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/06/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:51
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:11
Processo Reativado
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14/03/2025 10:57
Baixa Definitiva
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14/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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