TJDFT - 0713848-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:34
Outras decisões
-
24/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Ofício em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0713848-90.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filhos, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total de R$ 158,62 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: CARLOS ANTONIO FERREIRA - CPF: *72.***.*28-00 Valor do Crédito/Bruto: R$ 158,62 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 158,62 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 14/03/2023 11:32:48 Cálculos atualizados até: 16/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 20/02/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: (prazo para manifestar sobre cálculos) 22/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Brasília, 22 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713848-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
20/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713848-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte autora para juntar, caso existente, contrato de honorários ad exitum, firmado por ela com o (a) advogado (a), no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado o instrumento contratual, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, observando-se a condenação imposta em sentença/acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais (caso seja juntado o contrato), bem como a condenação de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Após, às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:29
Outras decisões
-
18/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:18
Outras decisões
-
30/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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