TJDFT - 0713783-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE OLIVEIRA MILHOMEM em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:22
Outras decisões
-
11/03/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713783-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: ANA AMELIA DE OLIVEIRA MILHOMEM REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:46
Outras decisões
-
29/02/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:31
Outras decisões
-
23/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:29
Outras decisões
-
23/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE OLIVEIRA MILHOMEM em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:23
Outras decisões
-
04/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:17
Outras decisões
-
09/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2023 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:53
Declarada incompetência
-
13/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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