TJDFT - 0713804-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713804-65.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Polo passivo: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL anexou petição e documentos (ID 219817968 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 216828984 , fica a impetrante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo se houve cumprimento da obrigação.
Posteriormente, prossiga-se nos termos do ato decisório em epígrafe.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 20:33:30.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:58
Deferido o pedido de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (IMPETRANTE).
-
06/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713804-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) Requerente: MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se os autos de mandado de segurança, no qual foi concedido a segurança e declarado a não incidência do ITBI na integralização do capital social da empresa MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL com a transmissão do imóvel localizado na SCR/N, QD 714/715, BL E, LJ 22, Brasília/DF, discutido nos autos.
A impetrante informa o descumprimento da obrigação.
Portanto, concedo ao DISTRITO FEDERAL o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos a segurança concedida.
Após, informe a impetrante se houve cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo cumprimento, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:28
Deferido o pedido de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (IMPETRANTE).
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26/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 06:48
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713804-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) Requerente: MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Em que pese o mandado de intimação da sentença (ID 191114538) tenha sido expedido para a mesma autoridade coatora e mesmo endereço constantes do mandado de notificação de ID 179887593, o oficial de justiça certificou o não cumprimento porque existem diferentes Subsecretários, devendo ser especificado o cargo destinatário do documento judicial (ID 191494327).
Da análise dos autos, expeça-se mandado de intimação da sentença para o Subsecretário da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda, conforme consta no documento de ID 180618513.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça em razão do duplo grau de jurisdição.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a segurança e assim DECLARAR a não incidência do ITBI na integralização do capital social da empresa MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL com a transmissão do imóvel localizado na SCR/N, QD 714/715, BL E, LJ 22, Brasília/DF, discutido nos autos.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12016/2009 (§1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
19/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:53
Concedida a Segurança a MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (IMPETRANTE)
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15/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MEIRA E LIMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/12/2023 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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