TJDFT - 0713832-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713832-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA GONCALVES FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 212822795, reconheço a quitação do débito com o fim do litígio.
Libere-se o valor depositado (ID Num. 211056919), conforme requerido na petição de ID Num. 212822795.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:50
Outras decisões
-
01/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:20
Outras decisões
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713832-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA GONCALVES FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora/devedora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca do requerimento de ID 209498033 e efetuar o depósito do valor remanescente.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação da parte autora, intime-se o requerido/credor de honorários para recolher as custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:01
Outras decisões
-
02/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713832-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA GONCALVES FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, libere-se o depósito de ID 206764160, com acréscimos legais, em favor da parte requerida, observando-se os dados bancários informados no ID 207959717.
Noutro giro, concedo à parte requerida/credora de honorários o prazo de 5 (cinco) dias para juntar o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença em termos, indicando expressamente o valor atualizado da dívida remanescente, já descontando o sobredito depósito a ser levantado, com o devido recolhimento das custas iniciais relativas àquela fase, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:39
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:24
Outras decisões
-
08/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 11:20
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
07/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:14
Outras decisões
-
15/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 485, VI do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, Em virtude do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:51
Outras decisões
-
14/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:17
Outras decisões
-
23/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:45
Outras decisões
-
06/11/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:50
Outras decisões
-
09/10/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:28
Outras decisões
-
19/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:34
Outras decisões
-
05/07/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
05/07/2023 14:04
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de AURINO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:05
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
01/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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